Para efeitos de governo, Prado teve dois Juízes Ordinários, três vereadores e um procurador do concelho por eleição trienal do povo. Eram presididos por um ouvidor.

Além disso, havia um meirinho, também eleito, o qual servia de carcereiro, um escrivão da Câmara, outro da Almotaçaria, quatro tabeliões, um meirinho do ouvidor e Juiz dos órfãos, com escrivão.

Era tudo de apresentação do donatário e o rei somente provia o edifício de escrivão das sisas.

Apesar de prerrogativas concedidas aos donatários, o concelho chegou a estar durante certa temporada, sujeito judicialmente às comarcas de Viana do Castelo e Ponte de Lima.

Sob o ponto de vista militar, Prado teve capitão-mor e sargento-mor, com quatro companhias de Ordenanças.

Com a extinção dos donatários, é claro que o concelho ficou sujeito à lei geral do país. Por isso passou a ter autoridades próprias, tanto no aspeto administrativo como judicial.

Pela divisão judicial do Continente, determinada por Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840, concelho de Prado foi integrado na Comarca de Braga e assim permaneceu até à criação do de Vila Verde para onde transitou.

Este concelho que durou cerca de seis séculos, foi extinto por decreto de 24 de Outubro de 1855, que criou o de Vila Verde no qual foram integrados, além do de Prado, os de Penela, Pico de Regalados e Vila Chã.