Pelas inquirições mandadas fazer em 1228 por D. Afonso II, a Terra do Prado compunha-se das seguintes freguesia: Sancta Eulália de Ulveira, Sancta Maria de Eclesia Nova, SanctoGenesio, Sancto Jacobo de Franzelos, Sancta Marina de Oleiros, Sancto Martino de Gallecos, Sancto Michael de Roriz, SanctoSalvatore de Parada de Gontim, SanctoSalvatore de Cervães, SanctoVicentino de Arenis, Sancto Jacobo de Anciaes, Sancta Vaia de Cabanelas, Sancta Maria de Galegos, Sancto Juliano de Ucha, SanctoVerissimo de Cauto de Manenti e Sancto Martino de Manenti de Monasterio.
Dada a importância de tão extenso julgado, entendeu o Rei D. Afonso III reconhecê-lo devidamente, pelo que lhe concedeu Foral em 1260.
Além deste, Prado teve outro Foral mandado passar pelo Rei D. Manuel I, em Santarém, no dia 1 de Junho de 1510. Deste Foral existe uma cópia na Câmara Municipal de Vila Verde, à qual está apensa uma « Resolução de Sua Magestade» datada de Lisboa aos 8 de Março de 1588.
Esta resolução foi motivada por uma reclamação dos moradores de Prado contra um tal Martim Lopes de Azevedo que pretendia que eles pagassem a terça parte do que lhes ficava das rendas aforadas. A «Resolução de Sua Magestade» foi favorável aos reclamantes.
Em 1795 voltaram a reclamar os moradores de Prado. O termo de Prado passou da Contadoria de Viana para a de Guimarães e esta quis lançar-lhes idêntico tributo mas, perante o direito dos moradores, o Doutor Provedor da Real Fazenda houve por bem atendê-los.