Novas Medidas de Controlo da Pandemia - 10 de janeiro de 2022

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.

Assim, a partir do dia10 de janeiro:

???? Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);

???? Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;

???? Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

???? Nas escolas:
- Reabertura a dia 10 de janeiro;
- Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
- Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

???? O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Espetáculos culturais;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.

???? A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

???? Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.

???? Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

???? Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
- Isolamento é de 7 dias.