Os proprietários têm até dia 15 de maio de 2021 para proceder à limpeza obrigatória dos terrenos junto a edifícios em espaços rurais. A partir dessa data, poderão ser aplicadas coimas avultadas.
O Governo decidiu estender o prazo, que terminava a 15 de março, em virtude das fortes chuvas de fevereiro e das restrições à circulação de pessoas.
Cabe a cada um de nós contribuir para a preservação da floresta, proteger bens e populações e, sobretudo, salvaguardar vidas humanas.
As normas e restrições em vigor são as seguintes:
- Limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros
- 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários
- Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e manter as copas afastadas, pelo menos 4 metros, uma das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos)
- Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (excluem-se as árvores de fruto e árvores protegidas) e impedir que os ramos se projetem para o telhado
- Nos jardins com a devida manutenção e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes), não é necessário fazer a limpeza da vegetação
- Se a limpeza de terrenos não for feita até à data estabelecida, dia 15 de maio, podem ser aplicadas coimas até 10.000€ para particulares e 120.000€ no caso de empresas
- A partir da data limite, a Câmara Municipal pode substituir-se aos proprietários na aplicação das respetivas obrigações legais. Os proprietários estão obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara