O Governo decretou, em Conselho de Ministros extraordinário, um conjunto de medidas adicionais ao confinamento já em vigor.
Estas novas restrições pretendem limitar ainda mais a circulação e reforçar que a regra é não sair de casa, salvo em situações estritamente necessárias, numa altura em que Portugal atravessa a fase mais crítica da pandemia de COVID-19.
- Proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
- Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h ao fim de semana e feriados. Só o retalho alimentar pode trabalhar ao fim de semana até às 17h
- É proibida a venda de bebidas à porta ou ao postigo de estabelecimentos de restauração e similares. Da mesma forma, é proibido o consumo de refeições/ produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo permitida, apenas, a venda de produtos embalados
- Encerramento dos espaços de restauração ou similares situados em centros comerciais, podendo só funcionar em serviço de entregas ao domicílio
- Proibida a venda à porta ou ao postigo (click and collect ou take away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar
- Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo autorizada a sua frequência apenas para passeios de curta duração
- Encerramento de equipamentos desportivos, mesmo ao ar livre (incluindo courts de ténis e padel)
- Proibidas campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações ou concentrações de pessoas
- Abertura dos ATL’s somente para crianças com idade inferior a 12 anos
- Encerramento de universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos
- Reforço da obrigatoriedade do teletrabalho. Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial necessitam de uma declaração emitida pela entidade patronal
- Reforço policial, com vista a aumentar fiscalizações e evitar aglomerações de pessoas na via pública