COVID-19. Medidas para o Natal e Ano Novo sofreram alterações

O Governo atualizou as medidas para a quadra festiva deste ano, inevitavelmente marcada pela pandemia de COVID-19. A principal alteração ocorre na passagem de ano, com as restrições a apertarem para que se evitem celebrações e ajuntamentos.

Importa apelar, mais uma vez, à consciência de todas as famílias, de modo a viverem esta época especial com a maior segurança, cumprindo as regras impostas pela Direção-Geral da Saúde.

Medidas gerais:

-    Proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas

-    Evitar: muita gente, muito tempo sem máscara, espaços fechados, pequenos ou pouco arejados

Natal:

-    É permitida a circulação entre concelhos

-    A circulação na via pública, na noite de 23 para 24, é autorizada apenas a quem esteja em viagem. Nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h do dia seguinte e no dia 26 até às 23 horas

-    Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1h e no dia 26 até às 15h30 (nos concelhos de risco muito elevado e extremo).

Ano Novo:

-    Está proibida a circulação entre concelhos, das 00h de 31 de dezembro até às 5h de dia 4 de janeiro

-    Na noite de passagem de ano só é permitido circular na via pública até às 23h, estando proibidas festas públicas ou abertas ao público. Nos dias 1, 2 e 3, a circulação é permitida até às 13h

-    Na noite de 31, os restaurantes podem funcionar até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 o limite é às 13h

Pode consultar aqui todas as informações atualizadas: https://bit.ly/38n9hv9

Juntos vamos conseguir ultrapassar esta crise!