COVID-19. Situação de Contingência, novas regras a partir de 15 de setembro

Redução de horário para o comércio, ajuntamentos limitados a 10 pessoas e criação de brigadas distritais para os lares foram algumas das medidas aprovadas hoje em Conselho de Ministros.

O país entra em Situação de Contingência a partir do próximo dia 15 de setembro, altura em que entram em vigor as novas regras de prevenção da propagação da pandemia de COVID-19.

A utilização de máscara na rua, medida que foi amplamente discutida nos últimos dias, não é obrigatória, mantendo-se obrigatória apenas em espaços fechados.

Veja abaixo o que muda a partir da próxima semana:

• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (exceções: salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academiassalões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias);

• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre às 22h, por decisão municipal, ciom exceções:

-» RESTAURAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITOS DE REFEIÇÃO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO;

-» DE RESTAURAÇÃO E SIMILARES QUE PROSSIGAM A ATIVIDADE DE CONFEÇÃO DESTINADA A CONSUMO FORA DO ESTABELECIMENTO OU ENTREGA NO DOMICÍLIO, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE INTERMEDIÁRIO, OS QUAIS NÃO PODEM FORNECER BEBIDAS ALCOÓLICAS NO ÂMBITO DESSA ATIVIDADE , ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, CULTURAIS E DESPORTIVOS;

-» FARMÁCIAS E LOCAIS DE VENDA DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A RECEITA MÉDICA;

-» CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS, DESIGNADAMENTE CLÍNICAS DENTÁRIAS E CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO COM URGÊNCIAS

-» ATIVIDADES FUNERÁRIAS E CONEXAS;

-» DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER DE VEÍCULOS DE MERCADORIAS SEM CONDUTOR (rent-a-cargo) E DE ALUGUER DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS SEM CONDUTOR (rent-a-car), PODENDO , SEMPRE QUE O RESPETIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O PERMITA, ENCERRAR À 01H00 E REABIR ÀS 06H00.

• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partirdas 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)

• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

• Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares Portugal Continental

• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:

- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;

- Planos de contingência em todas as escolas

- Distribuição de EPIs;

- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

• Recintos desportivos continuam sem público.