De julho a setembro. Regras em vigor durante o período crítico de incêndio

Chamas que tiram vidas, extinguem habitats e destroem sonhos. Durante o período crítico no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, que decorre entre 1 de julho e 30 de setembro de 2020, existe um conjunto de medidas e ações especiais de prevenção a adotar.

Assim, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil alerta para a necessidade de seguir os seguintes procedimentos preventivos:

-     É proibido fazer queimada extensiva sem autorização. Informe-se na câmara municipal ou contacte o 800 200 520

-     É proibido fazer queimadas de amontados sem autorização

-     É proibido utilizar fogareiros e grelhados em todo o espaço rural, salvo se forem usados fora das zonas críticas e em lugares devidamente autorizados

-     É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais

-     É proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes. O fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal

-     É proibido fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas

-     É proibido o uso de motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo. Evite o uso de grades de discos

-     É obrigatório o uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, nos veículos de transporte pesados, e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja interior ou superior a 10 toneladas.

Se cada um fizer a sua parte, juntos podemos combater o flagelo dos incêndios florestais.