Após o desconfinamento, a generalidade do país (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa) baixou para estado de alerta devido à pandemia de COVID-19. No entanto, importa recordar que o vírus continua a circular e há medidas a cumprir para evitar que os esforços durante estes meses tenham sido em vão.
As restrições que vão passar a vigorar em grande parte do território nacional são as seguintes:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com COVID-19 ou sujeitas a vigilância ativa
- Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara em espaços fechados e ao ar livre propensos a aglomerações, lotação máxima de espaços e serviços, horários reduzidos e higienização das mãos e objetos
- Os ajuntamentos permanecem limitados a 20 pessoas
- Proibição de consumo de álcool da via púbica
Quem não cumprir as regras em vigor está sujeito a contraordenações que vão de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e 1000 a 5000 euros, para pessoas coletivas. Para consultar o documento oficial do Governo, aprovado em Conselho de Ministros, aceda a https://bit.ly/382qSYV.
Nunca é demais relembrar que parte de cada um de nós ajudar a conter a propagação do vírus. Faça a sua parte, proteja-se a si e a quem o rodeia!