3.ª fase de desconfinamento. O que muda a partir de agora?

Entramos na 3.ª fase do plano de desconfinamento gradual do país e, com esta nova etapa, entra em vigor um conjunto de medidas e mudanças. A partir de agora, deixa de se verificar o dever cívico de recolhimento, as lojas com mais de 400 m2 e inseridas em centros comerciais passam a poder abrir portas e os restaurantes deixam de estar limitados a 50% da lotação, desde que seja respeitado o distanciamento social. Os ginásios voltam a abrir e as cerimónias religiosas e espetáculo culturais estão também de regresso.

 

Regras gerais:

-     Deixa de se verificar o dever cívico de recolhimento

-     Passam a ser permitidos ajuntamentos até 20 pessoas (exceto na Área Metropolitana de Lisboa, onde o limite é de 10 e existem algumas restrições especiais)

Teletrabalho:

-     O teletrabalho deve ser desfasado e com equipas em espelho. Continua a ser obrigatório para imunodeprimidos, doentes crónicos, pessoas com deficiência (>60%) e pais com filhos em casa

Lojas do cidadão:

-     Reabrem com funcionamento através de marcação prévia e uso obrigatório de máscara

 

Comércio e restauração:

-     Reabrem as lojas com área superior a 400m2 e lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais

-     Fim da lotação máxima de 50% nos restaurantes, mantendo o distanciamento social mínimo de 1,5 metros

Cerimónias religiosas:

-  Celebrações comunitárias voltam a poder realizar-se, com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas. Saiba mais aqui: https://bit.ly/2ZWNNTq

Cultura:

-     Reabertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as seguintes normas definidas pela DGS https://bit.ly/2zLdhbQ

Educação:

-     Regresso do ensino Pré-Escolar

Desporto:

-     Reabertura dos ginásios e academias

-     Reabertura de piscinas cobertas e descobertas

-     Reabertura de infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico

-     Permitida a prática desportiva ao “universo federado”

Consulte as orientações da DGS sobre os procedimentos de prevenção em espaços de lazer e instalações desportivas: https://bit.ly/3gKsr1G

Época balnear:

-    Reabre a 6 de junho, com medidas como o distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos, 3 metros entre chapéus de sol e com sinalética para indicar a ocupação das praias. Saiba as restantes medidas no documento oficial do Governo: https://bit.ly/2U0SB6e