COVID-19. Saiba o que muda nas escolas e no ensino até ao final deste ano letivo

O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 9 de abril, um conjunto de novas medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito do ensino básico e secundário, para responder aos efeitos da pandemia de COVID-19.

Uma das principais medidas passa pelo ensino à distância até ao final do ano letivo, com destaque para o regresso da telescola. Os alunos dos 11º e 12º ano que realizem exames nacionais poderão voltar às aulas, dependendo da evolução da situação. Provas de aferição e exames do 9º ano estão canceladas e os de acesso ao ensino superior foram adiados. O ensino pré-escolar continua sem atividade.

Conheça melhor os pormenores deste decreto-lei e saiba como vai decorrer a ponta final do ano letivo 2019/2020.

 

- O 3º período tem início dia 14 de abril, sem atividades presenciais nas escolas

No ensino básico, do 1º ano ao 9º ano, o terceiro período decorre através do ensino à distância, com destaque para o regresso da telescola, com o canal RTP Memória (acessível pela TDT e nos serviços de cabo e satélite) os conteúdos programáticos para os alunos.

Esta tecnologia gratuita arranca dia 20 de abril e permite que o ensino chegue à grande maioria das casas. As emissões serão feitas por blocos, divididos por anos de escolaridade, ao longo de todo o dia.

Também no 10º ano as aulas continuam à distância, uma vez que, apesar de estarem já no secundário, estes alunos não realizam exames nacionais.

-     Exames do 9º ano e provas de aferição cancelados

Relativamente ao método de avaliação do 1º ao 9º ano, o líder do executivo esclareceu que este será definido em cada escola, pelos respetivos professores que conhecem o percurso educativo de cada aluno.

-     Alunos do 11º e 12º anos podem voltar às escolas, ainda sem data definida

Em função da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, poderá haver aulas presenciais das 22 disciplinas sujeitas a exame nacional no ensino secundário.

Nesse caso, as atividades letivas devem decorrer respeitando as regras de distanciamento social e com máscaras de proteção, disponibilizadas pelo Ministério da Educação.

Qualquer aluno, professor ou funcionário pertencente a um grupo de risco está dispensado de se deslocar à escola. A atividade letiva poderá estender-se até dia 26 de julho.

-     Exames nacionais do ensino superior adiados

O calendário de acesso ao ensino superior vai ser atrasado em cerca de 3 semanas.

A primeira fase de exames será reagendada para decorrer entre os dias 6 e 23 de julho e a segunda fase para 1 a 7 de setembro.

-     Jardins de infância permanecem encerrados

A educação pré-escolar, que não integra o ensino obrigatório, não pode ser garantida enquanto não forem revistas as atuais regras de distanciamento social. Até lá, os jardins de infância permanecem fechados para prevenir a propagação da covid-19.

-    Famílias vão continuar a beneficiar de apoios

O apoio aos trabalhadores que fiquem em casa a acompanhar os filhos devido ao fecho das escolas mantêm-se até ao final do ano letivo. As regras são as mesmas das duas primeiras semanas de suspensão das atividades letivas (ver AQUI), sendo que beneficiam da medida os encarregados de educação dos alunos até aos 12 anos (1º e 2º ciclos) ou idade superior em casos de deficiência ou doença crónica.