Estado de Emergência. Saiba quais são as medidas do Governo

As medidas que vão entrar em vigor durante o estado de emergência foram anunciadas ontem, 19 de março, para fazer face à pandemia do novo coronavírus. Saiba aquilo que muda, durante pelo menos os próximos 15 dias, e quais os seus deveres enquanto cidadão, para ajudar a combater a propagação da doença. Evite o contacto social e siga as indicações das autoridades governamentais e de saúde. Abaixo deixamos um resumo, pode encontrar toda a informação aqui: https://bit.ly/3bcoPlk

Pessoas infetadas ou casos suspeitos:

Quem estiver infetado pelo vírus Covid-19 ou em situação de vigilância pelas autoridades sanitárias tem de obedecer ao regime de isolamento obrigatório, quer seja por internamento hospitalar ou no domicílio. A desobediência constitui crime.

Grupos de risco:

Para pessoas com mais de 70 anos ou que tenham doenças crónicas existe um dever especial de proteção. Só devem sair das suas casas em circunstâncias excecionais ou quando estritamente necessárias, para assegurar a aquisição de bens, deslocações ao banco, CTT, centros de saúde, pequenos passeios higiénicos ou passear animais de companhia.

As famílias, amigos ou vizinhos têm um papel fundamental para auxiliar nas tarefas mencionadas, de modo a que as pessoas que pertencem aos grupos de risco não tenham de as fazer e permaneçam ao máximo em casa.

Não há horário específico para as idas às compras, tal como tinha sido anunciado inicialmente.

Restante população:

Todas as outras pessoas devem cumprir o dever geral de recolhimento domiciliário, evitando deslocações desnecessárias. As exceções são: adquirir bens de primeira necessidade (alimentos, medicamentos…), deslocações para o local de trabalho, para prestar assistência a familiares, acompanhamento de menores em atividades de curta duração ao ar livre, passear animais de companhia, sair para fazer exercício físico (mas não em grupo de mais de duas pessoas) ou outras situações definidas no decreto (consultar aqui: https://bit.ly/3bcoPlk), nomeadamente para utilizar serviços que se encontrem abertos em caso de necessidade.

Medidas aplicadas aos serviços públicos:

O teletrabalho deve ser generalizado para todos os funcionários públicos. Em serviços de atendimento ao público é recomendado pelo Governo que se utilize a via telefónica ou online, com atendimento presencial só por marcação. Todas as lojas do cidadão vão ser encerradas.

Atividades económicas:

Com exceção das atividades de atendimento público, todas as restantes devem manter a atividade normal. No caso de estabelecimentos comerciais, a regra visa o seu encerramento. No entanto devem continuar a funcionar padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, quiosques e quaisquer outros que forneçam bens e serviços essenciais à vida quotidiana. Na restauração, o atendimento ao público é encerrado mas é feito um apelo para que se mantenha takeaway ou entrega ao domicílio em funcionamento.

Normas obrigatórias para todas

Todas as empresas que se mantenham em atividade têm regras a cumprir. As que foram ditadas pela Direção-Geral de Saúde quanto ao afastamento social. Nos estabelecimentos comerciais, por exemplo, o atendimento deve ser feito à porta ou ao postigo, de forma a evitar contactos. Devem ser cumpridas todas as normas de higienização que têm sido estabelecidas, quer quanto à higienização das superfícies, quer quanto aos equipamentos de proteção individual. Por fim, todas as empresas devem "assegurar as condições de proteção individual dos respetivos trabalhadores".

Teletrabalho recomendado

O acesso ao teletrabalho foi liberalizado e o acesso a este modelo de trabalho é recomendado, quer no público, quer no privado, com o objetivo de manter a economia a funcionar e limitar o contacto social.

Não há racionamento de produtos

Não haverá, para já, racionamento dos produtos disponibilizados nos estabelecimentos comerciais. E "nem se justifica que venha a haver", frisou o primeiro-ministro, António Costa, adiantando que o esforço que está a ser feito pelo Governo é no sentido de assegurar que o conjunto da cadeia de abastecimento se mantém sem quebras.

Bancos em funcionamento

Os bancos vão-se manter em atividade no atendimento ao público, mas será dos setores onde haverá mais recurso ao teletrabalho.

Não há despejos, nem corte de água ou luz

Estão suspensas as ações de despejo durante o período em que vigorar a pandemia e não podem ser cortados os abastecimentos de água, luz ou gás por falta de pagamento devido a desemprego, quebra dos rendimentos ou por o cliente sofrer de covid-19.